CMED Aperta o Cerco: Últimos Dias para Opinar sobre as Novas Regras de Preço na Judicialização da Saúde

Atenção ao Prazo! Últimos Dias para Contribuir na Consulta Pública da CMED sobre Precificação de Medicamentos Judicializados

Encerra-se no dia 16 de março de 2026 o período de participação social na Consulta Pública nº 1/2026, promovida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A proposta em debate é de extrema relevância, pois visa estabelecer novos critérios para a fixação e o ajuste de preços de medicamentos nas vendas realizadas à Administração Pública destinadas ao atendimento de demandas judiciais (a chamada judicialização da saúde).

Como o prazo de 60 dias já está na reta final, é fundamental que distribuidoras, laboratórios, farmácias e demais agentes do setor se mobilizem rapidamente para enviar suas contribuições, garantindo que a nova regulamentação reflita a realidade e as necessidades do mercado.

O que motivou a mudança?
Atualmente, o teto de preços para essas aquisições é norteado pela Resolução CMED nº 3/2011, que aplica o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). No entanto, um Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) identificou que a ausência de parâmetros mais estritos tem gerado enorme pressão sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, identificou-se o risco de a via judicial ser utilizada como uma estratégia paralela de comercialização, com custos superiores aos da via administrativa e sem a devida avaliação de custo-efetividade.
A Consulta Pública também é um desdobramento direto das recentes deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 1234.

A proposta atende à determinação do ministro Gilmar Mendes para que a CMED fiscalize, imponha a obrigatoriedade de tetos de preços nesses fornecimentos e aplique sanções em caso de descumprimento.

Quais são os novos critérios propostos?
Se o texto for aprovado conforme a minuta atual, o preço máximo de venda dos medicamentos para cumprimento de ordens judiciais passará a ser o menor valor atualizado entre as três opções a seguir:

  • Preço Conitec: O preço de incorporação ao SUS definido no Ministério da Saúde após a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
  • Preço de Compras Públicas: A mediana de preços das três aquisições públicas mais recentes realizadas pelo ente encarregado do cumprimento da decisão (incluindo adesões a atas de registro de preços).
  • PMVG: O Preço Máximo de Venda ao Governo já estipulado pela CMED.
    Exceção: Caso a compra para o atendimento judicial ocorra por meio de procedimento licitatório, os limites do Preço Conitec e da mediana de compras recentes poderão ser dispensados, desde que se respeite o teto do PMVG vigente à época.

Contagem Regressiva para a Participação Social
A elaboração de normas regulatórias impacta diretamente o dia a dia das operações no setor farmacêutico. Por isso, a participação social não é apenas uma formalidade, mas uma janela de oportunidade indispensável para o setor regulado.

As contribuições à Consulta Pública nº 1/2026 devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impreterivelmente até o dia 16 de março de 2026.

A equipe de Direito Administrativo e Regulatório do Carvalho Maciel Advogados está à inteira disposição para auxiliar sua empresa na análise técnica da minuta, elaboração de pareceres e no envio de contribuições estratégicas junto à CMED antes do encerramento deste prazo.