Atenção ao Prazo! Últimos Dias para Contribuir na Consulta Pública da CMED sobre Precificação de Medicamentos Judicializados
Encerra-se no dia 16 de março de 2026 o período de participação social na Consulta Pública nº 1/2026, promovida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A proposta em debate é de extrema relevância, pois visa estabelecer novos critérios para a fixação e o ajuste de preços de medicamentos nas vendas realizadas à Administração Pública destinadas ao atendimento de demandas judiciais (a chamada judicialização da saúde).
Como o prazo de 60 dias já está na reta final, é fundamental que distribuidoras, laboratórios, farmácias e demais agentes do setor se mobilizem rapidamente para enviar suas contribuições, garantindo que a nova regulamentação reflita a realidade e as necessidades do mercado.
O que motivou a mudança?
Atualmente, o teto de preços para essas aquisições é norteado pela Resolução CMED nº 3/2011, que aplica o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). No entanto, um Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) identificou que a ausência de parâmetros mais estritos tem gerado enorme pressão sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, identificou-se o risco de a via judicial ser utilizada como uma estratégia paralela de comercialização, com custos superiores aos da via administrativa e sem a devida avaliação de custo-efetividade.
A Consulta Pública também é um desdobramento direto das recentes deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 1234.
A proposta atende à determinação do ministro Gilmar Mendes para que a CMED fiscalize, imponha a obrigatoriedade de tetos de preços nesses fornecimentos e aplique sanções em caso de descumprimento.
Quais são os novos critérios propostos?
Se o texto for aprovado conforme a minuta atual, o preço máximo de venda dos medicamentos para cumprimento de ordens judiciais passará a ser o menor valor atualizado entre as três opções a seguir:
- Preço Conitec: O preço de incorporação ao SUS definido no Ministério da Saúde após a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
- Preço de Compras Públicas: A mediana de preços das três aquisições públicas mais recentes realizadas pelo ente encarregado do cumprimento da decisão (incluindo adesões a atas de registro de preços).
- PMVG: O Preço Máximo de Venda ao Governo já estipulado pela CMED.
Exceção: Caso a compra para o atendimento judicial ocorra por meio de procedimento licitatório, os limites do Preço Conitec e da mediana de compras recentes poderão ser dispensados, desde que se respeite o teto do PMVG vigente à época.
Contagem Regressiva para a Participação Social
A elaboração de normas regulatórias impacta diretamente o dia a dia das operações no setor farmacêutico. Por isso, a participação social não é apenas uma formalidade, mas uma janela de oportunidade indispensável para o setor regulado.
As contribuições à Consulta Pública nº 1/2026 devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impreterivelmente até o dia 16 de março de 2026.
A equipe de Direito Administrativo e Regulatório do Carvalho Maciel Advogados está à inteira disposição para auxiliar sua empresa na análise técnica da minuta, elaboração de pareceres e no envio de contribuições estratégicas junto à CMED antes do encerramento deste prazo.


