Banca de concurso deverá atribuir pontos a resposta que aplicou precedente do STJ

Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ
​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul que atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).

“A recusa da banca em atribuir-lhe a pontuação relativa ao item em discussão nega a competência constitucional desta corte superior para uniformizar a interpretação da lei federal, ofende as normas legais que estruturam o sistema de precedentes no direito brasileiro e viola a norma editalícia que prevê expressamente a jurisprudência dos tribunais superiores no conteúdo programático de avaliação”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Teodoro Silva Santos.

De acordo com os autos, a candidata foi reprovada na prova prática de sentença cível (ela recebeu nota final de 5,61, quando a nota mínima para aprovação seria de seis pontos). Contudo, no mandado de segurança, a candidata alegou que houve ilegalidade na avaliação de uma das questões da prova subjetiva, pois a banca examinadora teria deixado de aplicar jurisprudência consolidada do STJ em relação ao item “ônus de sucumbência”.

Inobservância das regras do edital é hipótese de intervenção judicial no concurso

O ministro Teodoro Silva Santos comentou que o respeito à discricionariedade das bancas examinadoras de concurso não significa que o Judiciário não possa intervir em situações de flagrante violação à lei e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral.

Uma das hipóteses para essa intervenção judicial em concursos públicos, lembrou o relator, é a inobservância das regras contidas no edital, as quais vinculam tanto os concorrentes do certame quanto a própria administração pública.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02072024-Segunda-Turma-determina-que-banca-de-concurso-atribua-pontos-a-resposta-que-aplicou-precedente-do-STJ.aspx

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